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Publicado em: 21/02/18 15:10
O RECONHECIMENTO DE RISCOS SERÁ FUNDAMENTAL COM O ADVENTO DO eSOCIAL.

Veja o porque

Uma das etapas da Higiene Ocupacional é o Reconhecimento dos fatores de riscos nos ambientes de trabalho.

O Reconhecimento tem por objetivo identificar fatores de risco, real ou potencial, nos locais de trabalho já existentes. Isto requer conhecimento dos processos de trabalho (inclusive matérias primas utilizadas, produtos e subprodutos) bem como dos efeitos adversos que agentes e fatores, associados com os mesmos, podem causar nos trabalhadores.

Inclui visitas aos locais de trabalho para observar as condições de exposição in loco e obter as informações necessárias para dar o próximo passo, que seria as Avaliações, que poderão ser: qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa.

RECONHECIMENTO DE RISCOS é uma etapa fundamental na pratica da higiene ocupacional, pois riscos que não são inicialmente identificados, não serão nem avaliados nem controlados. O reconhecimento adequado dos riscos permite uma definição clara do problema e o estabelecimento de prioridades para ação. A metodologia para o reconhecimento de riscos deve incluir:

  • estudo inicial;

  • visita ao local de trabalho para observações detalhadas, e,

  • análise dos dados obtidos.


A fim de que nenhum risco seja negligenciado durante a visita ao local de trabalho, é necessário um estudo prévio sobre as tecnologias e processos de trabalho em questão, operações, equipamentos e máquinas, matérias primas, substancias químicas utilizadas, produtos, eventuais subprodutos e resíduos.

Devem ser investigadas as possibilidades de uso, formação e dispersão de agentes ou fatores nocivos associados aos diferentes processos de trabalho, bem como seus possíveis efeitos sobre a saúde. Isto requer conhecimentos, experiência e acesso à informação e acesso também as literaturas especializadas, e outras fontes.

A interligação obrigatória que irá ocorrer

Através da Nota Fiscal Eletrônica, a Receita Federal já tem a informação de todos os produtos (por exemplo produtos químicos), que foram comprados por uma empresa. Quando, na implantação do eSocial, se fizermos a correlação dos ambientes e onde são utilizados cada um desses produtos comprados e, ao mesmo tempo, se vincularmos os trabalhadores a estes ambientes, saberemos com precisão a que agentes estes trabalhadores estão expostos, “a Severidade” desta exposição e como serão protegidos. Além disso, com as informações dos ambulatórios médicos sobre as doenças, afastamentos e CAT´s (Comunicação de Acidentes de Trabalho) reportados para este trabalhador, teremos muito mais chances de evitar consequências danosas.

Ainda que no começo toda esta interligação entre processos e área possa ser bastante desafiadora, a médio e longo prazos visualizamos, menos riscos de multas, de indenizações e até mesmo processos trabalhistas ou penais, por expor a saúde e a vida de trabalhadores na empresa ao risco ocupacional. Evidentemente e é elementar, se não fizemos o Reconhecimento desses risco adequadamente e corretamente, naturalmente que as outras etapas dentro do princípio da higiene ocupacional, também não foram desenvolvidas, tais como, avaliação e controle.

Lembramos que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem tudo a ver com isto também, pois repercutirá positivamente com os pagamentos menores das taxas do RAT, caso essas medidas e precauções sejam efetivamente tomadas por parte das empresas.

A Tabela 23 do eSocial (versão 2.4) que está disponível em pdf no Portal online do eSocial, deve ser utilizada, observando no Reconhecimento, se há ou não no processo produtivo ou nas atividades realizadas pelos trabalhadores, esses fatores de riscos (são 841 fatores de riscos codificados), para que possa planejar os serviços de renovação de Laudos, PPRA, Mapa de Risco, LTCAT e outros documentos oficiais como esses, à luz do eSocial.

Este, portanto, é um ótimo momento para revisar e atualizar conhecimentos, com a chance vitoriosa deste trabalho, que se elaborado dentro desta boa prática (técnica, estratégia e organização), será reconhecido pelos órgãos públicos, trabalhadores e gestores das empresas, proporcionando também, ambientes de trabalho dignos e mais seguros.

Cordialmente,

José Augusto da Silva Filho

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico de Segurança do Trabalho

Consultor Técnico da Revista Proteção

Auditor Líder em Sistemas de SST
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