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Publicado em: 15/02/18 12:22








Bradesco é condenado em R$ 800 mil por falta de ergonomia

O BANCO Bradesco foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho (AET), expondo funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos (LER/ DORT).

A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho em Bauru. A sentença da juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima também determina que a empresa elabore efetivamente uma análise ergonômica de trabalho em agências e postos de atendimento da cidade de Bauru, que não contemple apenas o exame de mobiliários e adequação dos equipamentos, mas também o exame da conduta real de trabalho dos empregados e a organização do trabalho.

Para realizar tal análise, o banco deve também ouvir seus funcionários na fase de levantamento de informações, de validação de resultado se de adequação da ergonomia a ser adotada.

A obrigação deve ser cumprida no prazo de 60 dias úteis, a partir da intimação da sentença, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O Procurador José Fernando Ruiz Maturana investigou a conduta do banco após denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Bauru, noticiando que o Bradesco estava deixando de emitir Comunicações de Acidente de Trabalho nos casos de suspeita de doença ocupacional.

A partir de depoimentos tomados pelo MPT, incluindo aqueles de pessoas ligadas à manutenção de programas de segurança e saúde do trabalho do Banco, e também a partir de provas colhidas nas agências de atendimento, ficaram configurados problemas de metodologia na análise ergonômica dos locais de trabalho, o que evita a prevenção de doenças por esforços repetitivos.

“Ao confrontarmos a análise ergonômica do Bradesco com o depoimento dos profissionais de SST responsáveis pela sua elaboração e com a manifestação da perícia, salta aos olhos que o documento produzido pelo banco não aborda a organização do trabalho, descarta a possibilidade de manifestação dos trabalhadores e não avalia a real condição de trabalho, afrontando a legislação de regência”, afirma, referindo-se à Norma Regulamentadora nº 17, que rege as regras básicas relativas à ergonomia no local de trabalho.

“A postura do empregador Bradesco, a bem da verdade, revela que sua política de prevenção está baseada na superficialidade e na formal e burocrática elaboração de documentos, mas desprovidos de conteúdo material que impliquem efetiva melhoria da condição de trabalho e prevenção à ocorrência de LER/DORT”, finaliza Maturana.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Processo nº 0141300-78. 2009.5.15.0005.

Fonte: Portal MPT
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