NHO 06 - Avaliação da exposição ao calor
A título de informação: a nova versão da NHO-06 (Avaliação da exposição ocupacional ao calor) foi publicada neste ano (2018) pela Fundacentro:
anexa.
“Muita coisa dessa norma será utilizada na revisão do Anexo 3 da NR15 pelo GTT e posteriormente
se aprovada, pela CTPP e respectiva publicação pelo Ministério do Trabalho em forma de Portaria”.
Esta segunda edição, revisada e ampliada, cancela e substitui a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os principais:
- adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, com a adequação dos limites de exposição para trabalhadores aclimatizados;
• atualização da tabela para determinação de taxas metabólicas;
• estabelecimento de limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados;
• estabelecimento de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados;
• estabelecimento de limite de exposição valor teto;
• estabelecimento de correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada;
• introdução de considerações sobre avaliações a céu aberto;
• estabelecimento de região de incerteza sobre as condições de exposição para trabalhadores aclimatizados;
• introdução de um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas;
• introdução de considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho), publicou no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 2, Página 39, a Portaria Nº 676, de 24 de novembro de 2017, que constitui o
Grupo de Estudo Tripartite - GET com o
objetivo de harmonizar o texto técnico básico referente à revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres). Parágrafo único. O Grupo é composto por cinco membros efetivos representantes das bancadas do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Alerta importante: Na elaboração do PPRA, LTCAT, Laudos de Insalubridade e outros, é válida, portanto, legalmente, a íntegra desta NHO-06 (Avaliação da exposição ocupacional ao calor).
Cordialmente,
José Augusto da Silva Filho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Consultor Técnico da Revista Proteção
Auditor Líder em Sistemas de SST