Curso Cipa NR05 Online | ComÊxito Cursos EAD



CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, grau de risco 4

Este curso online para Formação de Cipeiros, grau de risco 4, atende a NR5 e as normas do MTE - Ministério de Trabalho e Emprego, a Instrutora é Engenheira de Segurança do trabalho formada pela escola Politécnica da USP e é dirigido a todos os profissionais que participam ou irão participar de uma CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO) e necessitam ser treinados ou re-treinados.

NOSSOS CURSOS DAS NR"S NORMAS REGULAMENTADORAS ATENDEM O NOVO TEXTO DA PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 E A REVISÃO DA NR 1 DE 31/07/2019, O PROJETO PEDAGÓGICO DE CADA CURSO ESTÁ DISPONIBILIZADO NOS MATERIAIS COMPLEMENTARES.

Foi publicada no D.O.U., de 08/10/2021, a Portaria nº 422, de 07/10/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05, que trata sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. e com a PORTARIA MTP Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 alterada para NR-05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA

O texto anterior previa que o treinamento deveria ter carga horária de 20 (vinte) horas, enquanto o novo texto prevê a redução da carga horária mínima para as capacitações, sendo: 08 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3. Somente terão carga horária de 20 (vinte) horas os treinamentos para estabelecimentos de grau de risco 4. 

Se você não sabe qual o grau de risco da sua empresa verifique no CNAE - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E
GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO ASSOCIADO.

Nos materiais complementares do curso, consta um resumo de todas as alterações e a versão 2021 e 2022 da NR5.

Instrutor do curso

Marcia R. Guerra
Graduada em engenharia e pós-graduada em engenharia de segurança do trabalho pela USP, Márcia Regina Guerra tem 45 anos de experiência profissional, 35 deles dedicados a Sistemas de Gestão e Gestão de Negócio.



investimento ComÊxito Investimento R$ 106,70

(Dólar $ 20.36)
Pagamento por Pagseguro, Paypal, Boleto
* Opções de Parcelamento PagSeguro em até 10x
** Paypal em 3x sem juros
** Boleto parcelado: solicitar eunice@comexito.com.br ou pelo whatsapp: (11) 93949-8631
INSCREVA-SE

Nova redação da NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA


 


Foi publicada no D.O.U., de 08/10/2021, a Portaria nº 422, de 07/10/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05, que trata sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.


A NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador, e tem como campo de aplicação as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.


Nos termos previstos em lei a nova NR-5 também será aplicável a outras relações jurídicas de trabalho. Segundo o texto da nova NR-5 são atribuições da CIPA:


▪ Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;


▪ Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;


▪ Verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;


▪ Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;


▪ Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;


▪ Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; INFORME ESTRATÉGICO CONSURT - Relações do Trabalho


▪ Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;


▪ Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e


▪ Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.


 


Dentre as principais mudanças no novo texto da NR-5 podem ser destacadas as seguintes:


 


1 - Expressamente, a NR-5 prevê que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não irá caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA. A nova previsão proporcionará maior segurança jurídica para as empresas, evitando o ajuizamento desnecessário de ações trabalhistas, visto que está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais da Justiça do Trabalho, na qual não são aplicáveis garantias de emprego ou estabilidades provisórias à extinção do contrato a prazo determinado, inclusive do contrato de experiência, com a ocorrência do seu termo final ou da condição resolutiva (§§ 1 e 2º do art. 443 e art. 445 da CLT). Isto porque no contrato a prazo determinado não ocorre a despedida, mas a extinção automática do contrato de trabalho na data estipulada com o termo final. Em assim sendo, o fim do contrato a prazo determinado não irá caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, não havendo que se falar em garantia de emprego ou estabilidade provisória.


2 - Outra importante alteração ocorreu em relação ao processo eleitoral:


▪ A comunicação ao sindicato da categoria preponderante, em relação ao início do processo eleitoral, poderá ocorrer por meio eletrônico, e não mais somente por meio físico.


▪ A publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos também poderá ser feita por meio eletrônico.


▪ Da mesma forma, a publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, que também poderá ocorrer por meio eletrônico.


▪ Na hipótese de haver participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, e não mais no prazo máximo de 10 (dez) dias, como previa o texto anterior. Outra inovação é que deverão ser computados os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos empregados. Porém, se for constatada a participação inferior a 1/3 (um terço) dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados. Com isso haverá maior agilidade no processo eleitoral.


▪ O novo texto prevê que no caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. Porém, nos demais casos, ficará a cargo da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho a decisão quanto aos atos atingidos, as providências e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos na NR-5. 3 - Quanto ao funcionamento da CIPA, podem ser destacadas as seguintes alterações:


▪ A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais.


▪ Preferencialmente, as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização de forma presencial, porém, a participação também poderá ocorrer de forma remota.


▪ A data e horário das reuniões serão acordadas entre os membros da CIPA, observando os turnos e as jornadas de trabalho.


▪ As atas das reuniões poderão ser disponibilizadas aos integrantes da CIPA por meio eletrônico.


▪ As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA também poderão ser disponibilizadas a todos os empregados por meio eletrônico.


▪ Diferentemente do texto anterior, não mais será motivo de realização de reunião extraordinária a situação em que houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência. Portanto, as reuniões extraordinárias irão ocorrer nos casos em que houver acidente do trabalho grave ou fatal ou quando houver solicitação de uma das representações.


▪ O novo texto prevê que caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 06 (seis) meses do mandato, a organização deverá realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos trabalhadores.


4 - Quanto ao treinamento de CIPA a Portaria prevê as seguintes mudanças:


▪ O treinamento passa a contemplar noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho, e não mais será obrigatório abranger noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e medidas de prevenção.


▪ O treinamento realizado há menos de 02 (dois) anos, contados da conclusão do curso, passa a ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.


▪ O texto anterior previa que o treinamento deveria ter carga horária de 20 (vinte) horas, enquanto o novo texto prevê a redução da carga horária mínima para as capacitações, sendo: 08 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3. Somente terão carga horária de 20 (vinte) horas os treinamentos para estabelecimentos de grau de risco 4.


▪ Para a modalidade presencial deverá ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:


de 04 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e


de 08 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.


▪ Uma importante inovação trazida pelo novo texto, diz respeito ao treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização, que poderá ser realizado integralmente na modalidade de ensino à distância (EAD) ou semipresencial, nos termos da NR-1.


E o treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância (EAD) deverá contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2 da nova NR-5.


▪ Outrossim, o integrante do SESMT estará dispensado do treinamento da CIPA.


5 - Também podem ser observadas importantes mudanças no texto em relação à CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços, com a inclusão de novas previsões, destacando-se as seguintes:


▪ A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria, no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração.


▪ A contratante deverá convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento.


▪ A contratada deverá indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da organização para participar da reunião da CIPA da contratante.


▪ A contratante deverá adotar medidas para que as contratadas, sua CIPA, os representantes nomeados das organizações e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1. A Portaria MTP nº 422/2021 entrará em vigor em 03/01/2022. A íntegra do novo texto da NR-5, com o Anexo I que trata da CIPA da indústria da construção, poderá ser acessada no seguinte “link” https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-422-de-7-de-outubro-de[1]2021-351613291 INFORME ESTRATÉGICO CONSURT - Relações do Trabalho Importante As citações em relação à NR-1, no texto da NR-5, referem-se à nova Norma Regulamentadora 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que terá vigência a partir de 03/01/2022. O atual e novo texto da NR-1 pode ser acessado no seguinte “link”: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos[1]especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctp


CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A NR5 estabelece a obrigatoriedade da constituição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas públicas e privadas, as quais devem organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. As fundamentações legais, ordinárias e específicas, que dão embasamento jurídico àexistência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Acidente do Trabalho


De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/1991 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa para o trabalho. Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente do trabalho é necessário que haja entre o resultado e o trabalho uma ligação, ou seja, que o resultado danoso tenha origem no trabalho desempenhado e em função do serviço. Assim, por exemplo, se um empregado for assistir a um jogo de futebol e cair àarquibancada onde sentou, não se tratará de acidente do trabalho. Todavia, se com ele cair o empregado do clube que estava a efetuar a limpeza da arquibancada, a legislação referida protegerá o funcionário do clube. Por lesão corporal deve ser entendido qualquer dano anatômico. Por exemplo: uma fratura, um machucado, a perda de um membro. A prevenção de acidentes é o objetivo fundamental da CIPA. Analisando-se resultados dos acidentes de trabalho, podemos concluir que eles podem provocar muitos prejuízos ao trabalhador, àempresa e àcomunidade. A extensão e gravidade dessas conseqüências justificam todo o empenho da prevenção de acidentes dentro das organizações.


CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - NR5


Pode-se definir Segurança do Trabalho como a ciência que, através de metodologia e técnicas apropriadas, estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências. No Brasil a entidade responsável por pesquisar assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho é a FUNDACENTRO, entidade governamental vinculada ao Ministério do Trabalho. O dispositivo legal que disciplina a Segurança e Medicina do Trabalho está assegurado em nível de legislação ordinária, disciplinada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho / Decreto-lei n. 5.452, de 1943, regulamentada no Título II, Capítulo V, artigos 154 a 201, destacando que os referidos artigos têm sua redação atual através da Lei n. 6.514/77. Tais artigos estipulam os direitos e obrigações do governo, quer municipal, estadual ou federal e, inclusive dos empresários e dos trabalhadores no campo da segurança e da medicina do trabalho, e foram regulamentados através da Portaria n. 3.214/78 que institui as NRs - Normas Regulamentadoras.


Realidade atual de acidentes do trabalho


Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente, e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


 

Segundo a Norma Regulamentadora 05, a NR5: devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Este curso online para Formação de Cipeiros atende a NR5 e as normas do MTE - Ministério de Trabalho e Emprego, a Instrutora é Engenheira de Segurança do trabalho formada pela escola Politécnica da USP e é dirigido a todos os profissionais que participam ou irão participar de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e necessitam ser treinados ou re-treinados.


Com o curso de CIPA o aluno irá aprender:




  • Todo o conteúdo da NR5, legislação trabalhista e previdenciária, formação e estrutura da CIPA, tipos de riscos de saúde e segurança ocupacional, AIDS etc.




  • Como identificar riscos nos processos de trabalho, elaborar mapas de risco, planos de trabalho que possibilitem ações preventivas ou corretivas na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.




  • Como implementar e controlar de medidas prevencionistas, bem como avaliar as ações prioritárias a serem realizadas nos locais de trabalho.




  • Como realizar verificações periódicas nos ambientes, visando a identificação e correção de riscos para a saúde dos trabalhadores.




  • Como avaliar metas fixadas em plano de trabalho, divulgar aos trabalhadores informações relativas a segurança e saúde no trabalho, promover campanhas de prevenção de acidentes de acordo com a NR 5 etc.




Não são exigidos pré-requisitos do aluno para realizar este curso.

Módulo I


CIPA - NR5 - Formação de Cipeiros - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Introdução;Conceitos;Significado da CIPA;Acidentes e doenças do trabalho;Reflexão sobre 11 de setembro;Acidentes do trabalho;Catástrofes em doses homeopáticas. Exercícios.


Módulo II


Introdução;Conceitos;Significado da CIPA;Acidentes e doenças do trabalho;Reflexão sobre 11 de setembro;Acidentes do trabalho;Catástrofes em doses homeopáticas. Exercícios.


Módulo III


NR5 - Organização;Constituição;Atribuições da CIPA e Funcionamento;Treinamento;Processo eleitoral;NR5 - Contratantes e contratados;Plano de trabalho;Dimensionamento. Exercícios.


Módulo IV


Princípios de higiene do trabalho e de medidas de controle e risco;Proteção individual;NR6;Equipamentos de proteção;Noções sobre acidentes e doenças do trabalho na empresa;Portaria 25;Riscos físicos;Limites de tolerância (ruído);O EPI;Vibrações;Radiações. Exercícios.


Módulo V


Riscos ergonômicos. Exercícios.


Módulo VI


Iluminação;Riscos de acidentes;Verificação de segurança;Conclusão;Plano de ação;Ciclo da verificação de segurança;Processo de trabalho. Exercícios.


Módulo VII


Mapeamento de risco;Etapas de elaboração;Variações do mapa;Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças no trabalho;Conceitos;Causas;Condição insegura. Exercícios.


Módulo VIII


Investigação e análise de acidentes;Passos a serem seguidos;Causas e conseqüências de acidentes;Medidas preventivas;Estatísticas;Taxa de freqüência. Exercícios.


Módulo IX


AIDS e medidas de prevenção;Convivência com portadores do HIV;Acidentes e contaminação;Como inativar o vírus da AIDS;Transmissão ocupacional da doença. Exercícios.


Módulo X
Complemento Sobre Assédio: Portaria MTP Nº4219 de 20/12/2022 e Lei Nº14.457, de 21 de setembro de 2022 - Programa Emprega + Mulheres.


Avaliação


Prova de avaliação de múltipla escolha no final do treinamento.


Arquivos Extras


Slides do curso online de CIPA - NR5 - Formação de Cipeiros - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
CIPA - leis, portarias, decretos.
CIPA - Convenções OIT.
CIPA - Normas Regulamentadoras.
Mapa de Risco Administração.
Modelo de CAT.
Modelo de plano de ação.
Resumo da revisão da NR 5 versão 2021
CNAE grau de risco das empresas
Inclusão de pessoas com deficiência
Incluir: o que é, como e por que fazer? (OIT e MPT)
Lei 14457 de 2022 Institui Programa Emprega Mulheres
Portaria MTP nº 4219 que Altera NRs e CIPA
NR 5 atualizada 2022

Nosso certificado não indica se o curso é presencial ou online e é muito bem aceito por empresas públicas, privadas e órgãos governamentais, temos 27 anos de mercado, mais de 15 anos com cursos online pela internet e somos conhecidos pela qualidade de nossos cursos.


Ao final do curso, o aluno receberá um certificado digital de conclusão com a carga horária especificada. Se a compra for uma formação ou combo com vários cursos o aluno receberá um certificado digital para cada curso realizado e ao receber o último certificado deve mandar um e-mail para contato@comexito.com.br que nosso suporte enviará um certificado por e-mail para a formação completa.


Se desejar, o aluno poderá solicitar também um certificado impresso em papel, mediante o pagamento de uma taxa adicional para cobrir despesas com impressão e envio por correio. O certificado em papel deve ser comprado para cada curso individual em uma formação ou combo.


Os cursos do site têm a aprovação do MEC?


Nossos cursos são de informação não de formação, são chamados cursos livres e não tem relação com a estrutura formal de educação.


O que é curso livre?


Curso Livre, que após a Lei nº9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.


Os cursos livres devem ser regulamentados por algum órgão?


Esses cursos não são regulamentados, sendo livres sua oferta e sua organização.


O que vale nos cursos livres é as empresas públicas e privadas e órgãos como o MTE aceitarem o certificado, o que é o nosso caso.


Pode-se emitir certificados dos cursos livres?


Sim, a escola pode emitir certificado de qualificação profissional.


Qual a legislação sobre o assunto?


Lei nº9.394/96


Decreto nº5.154/04


Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)


Indicados pelo empregador (efetivos,suplentes e designados) e eleitos pelos empregados (efetivos e suplentes) para a CIPA.

Alunos usuários de softwares especiais como o leitor de tela NVDA, devem entrar em contato com o nosso suporte pelo e-mail contato@comexito.com.br ou telefone (11)3207-4928 e solicitar o link de entrada.


O curso online de CIPA - NR5 - Formação de Cipeiros - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composto por cerca de 160 slides narrados em áudio, contendo explicações detalhadas de cada tópico do slide. Muitos slides possuem exemplos práticos e experiências da instrutora, e cada módulo do curso possui exercícios para ajudar no aprendizado. O tempo estimado para executar o curso é de 20 horas, também o aluno poderá começar o curso quando quiser, podendo ainda rever as aulas várias vezes. Disponibilizamos acesso a um fórum de discussão, para que o aluno possa enviar dúvidas diretamente ao instrutor do curso, que responderá em até 24 horas.

O aluno poderá assistir ao curso quantas vezes quiser durante um período de seis meses.


Para assistir às aulas é necessário estar conectado àinternet.


Após a confirmação do pagamento, o aluno receberá um e-mail com as instruções necessárias para entrar no ambiente de ensino e iniciar imediatamente o curso.


 


Observações Importantes




  • As aulas são gravadas, portanto, o aluno pode assisti-las quantas vezes desejar dentro de um período de 6 meses.




  • Todo material é em formato eletrônico;não trabalhamos com material impresso ou em CD;o aluno faz o download pelo site de todo material.




  • As aulas gravadas serão disponibilizadas somente via Internet;não é permitido o download do áudio. Todos os slides das aulas gravadas são disponibilizados em formato PDF para que o aluno possa imprimir.




  • Não é permitida a distribuição do material.




  • Caso o aluno não consiga realizar o curso dentro de 6 meses, poderá pedir prorrogação do prazo por mais 6 meses mediante o pagamento de 50% do preço do curso individual.




  • As licenças vendidas são individuais e o certificado só é emitido no nome do aluno cadastrado.



Alunos usuários de softwares especiais como o leitor de tela NVDA, devem entrar em contato com o nosso suporte pelo e-mail contato@comexito.com.br ou telefone (11)3207-4928 e solicitar o link de entrada.


Para que você possa acessar as aulas gravadas é necessário ter as seguintes configurações em seu computador:



  1. Caixas de som ou fones de ouvido para ouvir as aulas gravadas. É aconselhável ter uma caixa de som amplificada para conseguir ouvir as aulas em um bom volume, ou ainda um fone que seja livre de chiados. Recomendamos fazer um teste de som a partir da aula demonstrativa;

  2. Acesso rápido internet: é recomendado um acesso com capacidade maior de 500 Kbps para assistir as aulas, 3 Mbps para fazer exames certificados pelo EXEMPLAR GLOBAL e acima de 5 Mbps para participar com qualidade de web conferências, verifique sua velocidade pelo site https://www.minhaconexao.com.br/;

  3. Não pode haver bloqueio para download de arquivos MP3 na rede;

  4. Browser: Internet Explorer 10 ou superior, Firefox ou Chrome ou Opera em suas últimas versões;

  5. Microsoft Word, Excel (apenas para alguns cursos) e Adobe Acrobat Reader para a leitura das apostilas;

  6. Recomendamos sistema operacional Windows mas desde que devidamente configurado poderá usar qualquer sistema operacional sendo ele Linux ou Mac. Para outros sistemas operacionais, faça um teste utilizando a aula demonstrativa deste curso. Se você conseguir visualizar os slides com áudio, significa que o seu sistema é compatível;

  7. Para assistir os treinamentos em tablet:


    • Se for IPAD é necessário instalar o navegador pago Puffin (gratuito) ou usar o navegador Photon, ambos disponíveis na loja de aplicativos da Apple;


  8. Para realizar exames certificados pelo EXEMPLAR GLOBAL você deve ter câmera e microfone, nosso sistema de segurança irá utilizar seus recursos para identificá-lo e para gravar áudio e vídeo de você e do ambiente durante a realização dos exames. Isso não é necessário para as provas de cursos sem exames certificados;

  9. Os exames certificados pelo EXEMPLAR GLOBAL e simulados não podem ser realizados utilizando tablets ou IPADs porque o software de segurança não permitirá o acesso.

  10. Quando você tiver perda de conexão ou outros problemas relacionados a operação devido a sua infraestrutura de TI, durante a realização de exames do EXEMPLAR GLOBAL, cancelaremos a tentativa e daremos uma nova chance, mas cobraremos o valor de $ 23,00 dólares para pagamento da utilização do software de segurança novamente.

Politica de Devoluções

Artigo 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Observação: O aluno não pode ter assistido mais de 10% do curso para realizarmos a devolução do pagamento.
Link site PROCON


Miller Daniel Miguel

Empresa: G3 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA


DIEGO PERSICO TIMM

Empresa: UNIMED/RS - FED DAS COOP DE ASSISTENCIA A SAUDE UNIMED E COOP DE MEDICOS UNIMED ...


MATHEUS ZANIN SILVA

Empresa: Seoyon E-HWA Fabricação de Sistema Interior Automotivo Brasil Ltda


ADELSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Empresa: CTJ METROLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA


TERESA CRISTINA DOS REIS

Empresa: Telefonica do Brasil SA


Sobre ComÊxito

A ComÊxito tem 28 anos de mercado, foi fundada e é administrada por Márcia Guerra - engenheira Politécnica (48 anos de experiência), promove ensino a distância pela internet desde 2006, com muita clareza e conteúdo didático desenvolvido por profissionais competentes. As aulas são gravadas e dúvidas são respondidas prontamente.  
Endereço e Telefone

Tel 1: (11)3207-4928
Tel 2: (11)93949-8631
Tel 3:

contato@comexito.com.br

Alameda, Bruxelas, 95, Alphaville, Barueri